STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Documentos novos apresentados em grau de apelação. Sem prejuízo à defesa da parte contrária. Prescrição. Dissenso jurisprudencial. Sem indicação do dispositivo legal pertinente. Súmula 284/STF.
«1. Admite-se a apresentação de documentos novos em grau de apelação, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe-se o princípio do contraditório e, ainda, esteja ausente a má-fé. Intactos, assim, os CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Precedentes.
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