STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recairia a divergência jurisprudencial. Deficiência formal, que impede o conhecimento do recurso extremo. Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Apreciação de ofensa a Portaria, pela alínea a, do permissivo constitucional. Ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei. Descabimento. Agravo regimental improvido.
«I. O conhecimento do Recurso Especial, pela alínea c do permissivo constitucional, exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, entre o acórdão impugnado e os paradigmas, sob pena de incidência da Súmula 284/STF, como ocorreu, no caso. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EAREsp 75.689/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/08/2015; AgRg no REsp 1.056.374/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/09/2015; AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014; AgRg no AREsp 515.212/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/06/2014; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 143.587/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/06/2014.
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