STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Não renovação. Notificação do segurado em prazo razoável. Ausência de ilegalidade. Embargos protelatórios. Não ocorrência. Afastamento da multa. Confirmação da decisão. Agravo não provido.
«1. A Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que inexiste abuso na cláusula que prevê a possibilidade de não renovação de contrato de seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação em prazo razoável, como ocorreu no caso dos autos.
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