STJ. Agravo regimental no recurso especial. Empresa que mantém o próprio plano de saúde na modalidade de autogestão. Manutenção do ex-empregado como beneficiário. Competência. Justiça do trabalho.
«1. Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho.
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