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DOC. 160.7643.7004.7900

STJ. Habeas corpus. Denúncia recebida no Tribunal de Justiça do Ceará. Crimes, em tese, praticados por agentes públicos contra a administração (quadrilha, licitações, e Decreto Lei 201/1967). Alegação de ilicitude da prova. Quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Ente público. Desnecessidade. Proteção à intimidade/PRivacidade. Inocorrência. Princípios da publicidade e da moralidade pública. Requisição pelo Ministério Público de movimentação da conta-corrente do município de potengi/CE. Possibilidade.

«1. Encontra-se pacificada na doutrina pátria e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade/privacidade, consagrado no CF/88, art. 5º, X e XII.

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