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DOC. 160.7764.9000.0200

STJ. Processual civil. Família. Homologação de sentença estrangeira. Divórcio consensual. Preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do regimento interno desta corte. Regularidade da citação editalícia. Presunção de ocorrência do trânsito em julgado decorrido grande lapso temporal da sentença, no caso 25 anos. Precedentes. Sec 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari pargendler, ce, DJE 28.2.2013 e AgRg na SE Acórdão/STJ, Rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE de 01/03/2010. Sentença de divórcio consensual homologada.

«1. O pedido está em conformidade com os arts. 216-A a 216-N do RISTJ e Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois a sentença de dissolução de casamento foi proferida por autoridade competente, as partes eram, naquela época, domiciliadas no estrangeiro, houve regular citação e comparecimento espontâneo aos atos processuais.

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