STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Art. 42 da Lei de tóxicos. Circunstância preponderante. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Valoração negativa na terceira fase da dosimetria e fixação do regime inicial mais gravoso de cumprimento de pena. Possibilidade.
«A valoração negativa da circunstância referente à quantidade e natureza das substâncias entorpecentes apreendidas, realizada, seja na primeira ou na terceira fase da dosimetria, na linha da orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, autoriza a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. (Precedentes).
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