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DOC. 160.7800.0001.0900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Incidência da legislação vigente no momento em que preenchidos os requisitos do benefício pretendido.

«1. No julgamento do REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos termos do arts. 543-C do CPC/1973, ficaram estabelecidos os seguintes parâmetros «a) a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor, e b) a lei em vigor quando preenchidas as exigências da aposentadoria é a que define o fator de conversão entre as espécies de tempo de serviço».

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