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DOC. 160.7800.0004.2800

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Concluído pelo Juízo de primeira instância, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, fazendo do narcotráfico seu meio de vida, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

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