STJ. Tributário. Processual civil. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da declaração. Constituição do crédito tributário. Entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Matéria de fato. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 962.379/RS, pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou compreensão no sentido de que a entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado. Esse entendimento restou cristalizado na Súmula 436/STJ: «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.»
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