STJ. Ajuizamento de ação cautelar em que o débito tributário foi garantido por meio de carta de fiança. Irrelevância. Possibilidade de deflagração da ação penal. Independência entre as esferas cível, criminal e administrativa. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. O fato de o crédito tributário estar sendo discutido judicialmente, estando garantido por meio de carta de fiança, não impede a apuração criminal dos fatos, ante a independência entre as esferas cível, administrativa e penal. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito