STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto duplamente qualificado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Cárcere justificado pelos mesmos fundamentos. Registros criminais anteriores. Reiteração delitiva. Prática de novo crime após ser beneficiado com liberdade provisória. Risco concreto. Fundamentação idônea. Necessidade de segregação para a garantia da ordem pública. Excesso de prazo para a formação da culpa. Ação desenvolvida de forma regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Recurso desprovido.
«1. No ordenamento jurídico vigente, a liberdade é a regra. A prisão antes do trânsito em julgado, cabível excepcionalmente e apenas quando concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, não em meras conjecturas, tampouco em repetição dos termos previstos no CPP, art. 312.
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