STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Maus tratos, estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança. Ausência de provas da ocorrência dos delitos. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Édito repressivo devidamente fundamentado. Coação ilegal inexistente.
«1. O almejado trancamento da ação penal ante a alegada falta de provas em desfavor do acusado é questão que demanda revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória. 2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do habeas corpus o exame aprofundado dos elementos de convicção reunidos nos autos no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais a instância ordinária formou convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do recorrente.»
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