STJ. Execução penal. Habeas corpus. Apuração de falta grave. Obrigatoriedade de instauração de processo administrativo, salvo na hipótese de prática de novo crime doloso no curso da execução da pena. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória para fins de reconhecimento da falta. Desnecessidade. Regressão de regime, alteração da data-base para nova progressão e perda de percentual dos dias remidos. Possibilidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
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