STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Ato concreto do Ministro de estado da justiça. Autorização para a instauração de processo de anulação da anistia. Caducidade do direito potestativo de revisão do concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Repetição de argumentos. Inovação recursal. Caráter infringente. Omissões não configuradas. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Matérias arroladas como objeto de omissão no acórdão concessivo da segurança - decadência à luz do Lei 9.784/1999, art. 54; princípio da autotutela; ato administrativo específico apto a interromper (!) o prazo decadencial e concessão de anistia por ato ilegal e inconstitucional - , foram, na realidade, examinadas detidamente (e afastadas) no julgamento do mandado de segurança, não se podendo cogitar (com sucesso) de negativa da prestação jurisdicional.
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