STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Pagamento de férias gozadas. Natureza remuneratória.
«1. A Primeira Seção consolidou o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014 e EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014.
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