STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. IPI. Importação de veículo para uso próprio. Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.396.488/SC, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, consolidou orientação no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, em razão do princípio da não cumulatividade.
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