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DOC. 160.8061.1002.7900

STJ. Recurso ordinário na medida cautelar. Ação de guarda. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente a cautelar. Irresignação do autor.

«1. A teor do que dispõem os artigos 105, II, da CF/88; 30 e 33 da Lei 8.038/90, o recurso ordinário é cabível em face de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por sua vez, o recurso cabível contra decisão monocrática do relator é o agravo regimental, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, Código de Processo Civil. Revela-se erro grosseiro e inescusável a confusão entre um e outro.

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