STJ. Agravo regimental. Responsabilidade civil. Insurgência contra o indeferimento de prova testemunhal. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. O Tribunal local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, decidiu pela inexistência de cerceamento de defesa e pela inexistência do dever de indenizar, de forma que o acolhimento da pretensão recursal acerca da necessidade da prova testemunhal e da responsabilidade da parte recorrida, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas nas instâncias ordinárias, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.
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