STJ. Recurso especial. ECA. Adolescente menor de 18 anos à época do fato. Superveniência da maioridade civil e penal. Irrelevância. Recurso provido.
«1. Para os efeitos de aplicação da Lei 8.069/1990, deve ser considerada a idade do adolescente à data dos fatos. Assim, se o recorrido era menor de 18 anos na data do ato infracional, torna-se irrelevante, para efeito de processamento da representação por ato infracional, ter atingido a maioridade civil ou penal.
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