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DOC. 160.8352.8000.0700

STJ. Mandado de segurança. Servidora pública. Processo administrativo disciplinar- pad. Demissão. Penalidade aplicada com base no parecer da consultoria jurídica do ministério da previdência e assistência social. Conduta de maior gravidade atribuída à impetrante por equívoco. Nulidade do ato demissório. Reintegração. Retorno do processo administrativo à autoridade competente. Correção do erro e adequação da pena. Segurança concedida.

«In casu, a penalidade de demissão impugnada foi adotada levando em consideração parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social, que equivocadamente apontou a impetrante como responsável por conduta a ela não atribuída e de maior gravidade.

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