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DOC. 160.8352.8001.3900

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Teto remuneratório. Emenda constitucional 41/2003. Vantagens pessoais. Submissão. Julgamento do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 609.381/go. Repercussão geral. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

«1. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, que deu nova redação ao CF/88, art. 37, XI, não se fala em direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda referida, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao citado teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. Precedentes do STJ e do STF. Ressalte-se que, desde que os vencimentos se limitem ao teto do funcionalismo público, deve-se observar, necessariamente, a garantia da irredutibilidade dos vencimentos (CF/88, art. 37, XV).

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