STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as férias gozadas. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
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