STJ. Penal. Recurso especial. Crime de sonegação de contribuição previdenciária. CP, art. 337-A, I. Escrituração adequada em folha de pagamento. Fato gerador. Irrelevância do não preenchimento da gfip. Simples ausência de pagamento. Crime não configurado. Recurso improvido.
«1. Para a configuração do crime previsto no inciso I do CP, art. 337-A, é preciso conjugar a supressão ou redução da contribuição previdenciária com a conduta fraudulenta de omitir, excluir os segurados de folhas de pagamento ou documentação pertinente, para a redução tributária.
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