TST. Agravo regimental. Fundamentação. Súmula 422/TST (res. 199/2015 do TST, dejt 26/6/2015)
«1. Imbuída do espírito de mitigar a exacerbação da forma em detrimento do alcance da jurisdição plena, a nova redação da Súmula 422/TST veio aclarar a exigência de fundamentação - pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal - , atrelando-a à efetiva ratio decidendi da decisão recorrida, dissociada de qualquer motivação secundária e/ou impertinente.
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