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DOC. 160.8615.6000.8500

TST. Recurso de embargos. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial. Admissão em 20/3/89. Contrato em vigor. O

«Pleno, no julgamento do E-RR 112536.2010.5.03.0171, por maioria, firmou entendimento no sentido de que o CF/88, art. 195 não cuida diretamente do fato gerador da contribuição previdenciária sendo, portanto, matéria referente a norma infraconstitucional. Neste contexto, a matéria relativa ao fato gerador da contribuição previdenciária está prevista no art. 43 e parágrafos da Lei 8.212/1991, alterado pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09. Fixou-se, ainda, o entendimento de que no período anterior a alteração legislativa, o fato gerador da contribuição previdenciária se dá com o efetivo pagamento das verbas rescisórias, incidindo os juros, a correção monetária e multa a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação. Já no que diz respeito ao período posterior à alteração legislativa, fixou-se que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, sendo, os acréscimos legais moratórios apurados pelo regime de competência. O marco para a aplicação da alteração legislativa é o dia 5/3/2009, tendo em vista que a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008 e suas alterações somente podem ser exigidas após noventa dias, em obediência ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, previsto no art. 150, III, «a» c/c o CF/88, art. 195, § 6º. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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