TST. Agravo regimental. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Extraordinárias. Tempo que antecede e sucede a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366. Não provimento.
«1. A egrégia Turma desta Corte, com fundamento na Súmula 366/TST deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como hora extraordinária, dos minutos gastos pelo empregado, antes e após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias, porquanto constatado que o reclamante despendia em torno de 15 minutos no início e ao final da jornada de trabalho com a troca de uniforme. Entendeu a Turma tratar-se de tempo à disposição do empregador, nos moldes do CLT, art. 4º.
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