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DOC. 160.8615.6001.8500

TST. Seguridade social. Embargos. Interposição na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão da fepasa pela CPtm. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade. Súmula 296. Não conhecimento.

«1. A egrégia Terceira Turma desta Corte Superior afastou a alegação de ofensa aos dispositivos apontados nas razões do recurso de revista ao constatar que o egrégio Tribunal Regional, amparado na prova dos autos concluiu que o reclamante não fazia jus às diferenças de complementação de aposentadoria, ante a premissa fática de que o Sistema de Transporte para o qual o autor trabalhou não englobou a parcela do patrimônio da FEPASA que foi cindida e transferida para a CPTM.

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