TST. Data da admissão. Grupo econômico.
«Constata-se do v. acórdão regional que, ao reconhecer data de admissão diversa daquela anotada na CTPS, o egrégio Tribunal Regional fundamentou sua decisão no fato de que os documentos apontados demonstrariam que o reclamante teria trabalhado para a empresa Rodoviário Ramos como motorista em data anterior àquela registrada no documento de registro de trabalho.
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