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DOC. 160.8763.0000.1700

TST. I. Recurso de revista do reclamante. 1. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Provimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Precedentes da SBDI-1. Inteligência da Súmula 60/TST II.

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