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DOC. 160.8763.0000.2000

TST. Adicional noturno. Elastecimento da hora noturna para sessenta minutos. Majoração do percentual para 5 0 % . Ausência d e prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST II. Não provimento.

«O egrégio Tribunal Regional não emitiu tese sobre a possibilidade, ou não, de a hora noturna reduzida, prevista no § 1º do CLT, art. 73 como de 52 minutos e 30 segundos, seja flexibilizada para 60 minutos por meio de norma coletiva, se houver, em contrapartida, a majoração do percentual do adicional noturno para 50% e a Reclamada não se precatou de opor embargos de declaração, de modo que preclusa a discussão por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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