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DOC. 160.8763.0000.3000

TST. Recurso de revista do reclamante. 1. Intervalo para café. Tempo à disposição. Integração na jornada de trabalho. Súmula 118. Provimento.

«A Corte Regional, ao indeferir a integração na jornada de trabalho do segundo intervalo intrajornada concedido ao trabalhador no dia (intervalo para o café - sem previsão legal), proferiu decisão em dissonância com a Súmula 118/TST segundo a qual os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. Precedentes.

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