TST. Horas extraordinárias. Período relativo a inexistência de cartões de ponto.
«Hipótese em que o Colegiado de Origem deferiu as horas extraordinárias com base na prova testemunhal de ambas as partes e concluiu que a reclamada elidiu a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, por meio de prova convincente. Desse modo, referida decisão guarda sintonia com o item I da Súmula 338/TST, segundo a qual é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
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