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DOC. 160.9638.9254.4449

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ENQUADRAMENTO DO RECURSO NO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.

Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A ausência de enquadramento do Recurso de Revista no CLT, art. 896, não havendo, portanto, a indicação oportuna da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, constitui vício insuperável, mesmo diante da existência de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, porquanto tal circunstância não constitui salvaguarda à parte contra o dever de observar os requisitos previstos nas alíneas do CLT, art. 896. 3. Não se encontrando o apelo fundamentado em uma das hipóteses do CLT, art. 896, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.

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