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DOC. 160.9744.1969.5500

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento de despesas e danos morais. Pretensão de fornecimento do medicamento «LORLATINIBE - 1 comprimido- VO- 100mg» para tratamento de adenocarcinoma de pulmão que acomete a autora. Sentença de procedência. Recurso da requerida. Negativa baseada na alegação de que o tratamento não se encontra previsto nas diretrizes do rol da ANS. Abusividade à luz da legislação consumerista reconhecida. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico. Medicamento registrado na Anvisa. Inteligência da Súmula 102 deste Tribunal. Precedentes desta Corte. Manutenção da condenação da ré no pagamento de indenização por morais, uma vez que, conforme já decidido pelo C. STJ, a negativa ilegítima e abusiva de procedimento médico por parte da operadora de plano de saúde causa dano moral ao segurado, pois lesiona-o no direito da personalidade, relacionado à integridade psíquica, extrapolando o plano do chamado «mero dissabor". Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Recurso não provido

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