TJSP. Apelação. Usucapião extraordinária. Sentença de improcedência. Requisitos do art. 1.238 do Código Civil não preenchidos. Permanência da autora no imóvel usucapiendo após a morte do proprietário registral que se dá em decorrência de direito real de habitação. Imóvel que foi inventariado e incluído como bem particular do autor da herança. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido
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