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DOC. 160.9883.2279.5195

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. CLT, art. 896, § 4º.

Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do CLT, art. 896-A, § 4º. Agravo conhecido e não provido.

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