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DOC. 160.9888.9569.1916

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu que a parte reclamante não comprovou ter sido vítima de assédio moral por parte da reclamada. Nesse contexto, à míngua de outros elementos no acórdão regional, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o recorrido praticou assédio moral e, por consequência, que o contrato deveria ter sido rompido sob a modalidade de rescisão indireta, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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