TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A AVALIAÇÃO DE AUTOMÓVEIS POR OJA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 870 E 871 CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Inicialmente, afasta-se a alegação de que o ato impugnado se trataria de mero despacho, porquanto evidente o conteúdo decisório, tratando-se, portanto, de decisão recorrível. Cabível, portanto, recurso de agravo de instrumento, incidindo a regra do parágrafo único do CPC, art. 1015, posto que o feito na origem se encontra em fase de cumprimento de sentença.
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