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DOC. 161.1852.4634.4899

TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 15 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 2008 DIAS-MULTA, POR VIOLAÇÃO AOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06; arts. 329 E 333, DO CÓDIGO PENAL, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69.

Não acolho a nulidade da prisão em flagrante, eis que o acusado está preso por força de prisão preventiva fundamentada. O relato de agressão está sendo apurado pelo MP que atua junta à Auditoria Militar. Os firmes depoimentos dos policiais, o local da prisão (Morro da Caixa D´água, onde é conhecida a prática do tráfico de drogas no local, cerca de 10 indivíduos apareceram e começaram a disparar contra a guarnição), a apreensão de grande quantidade e variedade de drogas (3.111g de Cannabis Sativa L, 1.742g de Cloridrato de Cocaína e 213g de cloridrato de cocaína, na forma conhecida como «CRACK) e a apreensão e armas e do rádio comunicador são indicadores firmes do crime de tráfico de drogas e do delito de associação ao tráfico de drogas que atua ostensivamente na localidade. Como bem mencionado pelo MP, «arma de fogo foi apreendida com o apelante, que, inclusive, a utilizou para disparar contra os policiais, e decerto servia ao acusado como meio de intimidação difusa e coletiva para assegurar a traficância das substâncias entorpecentes, conforme laudos de ids. 63801407, 63801410, 63801422 e 63801426. e «quanto ao pedido de incidência da causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, impossível o seu acolhimento por ser a benesse incompatível com a condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, em que a dedicação às atividades criminosas lhe é inerente.» As penas foram bem dosadas. Penas majoradas em razão da grande quantidade de droga, restando justificado o aumento de pena pelo emprego de arma de fogo em razão da numeração suprimida. O crime de corrupção também encontra respaldo no depoimento do policial Rafael e Leandro: «o nacional Jean Carlos ofereceu uma quantia de dez mil para não ser levado". CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.

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