STJ. Tributário. IPI. Crédito escritural. Aproveitamento. Resistência injustificada da fazenda. Correção monetária. Incidência. Súmula 411/STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que o crédito de IPI enseja correção monetária quando o gozo do creditamento é obstaculizado pelo fisco. Nesse sentido foi editada a Súmula 411/STJ: «É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco».
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