TST. Horas extras. Cartões de ponto. Registros eletrônicos. Ausência de assinatura do empregado. Validade. Jornada de trabalho. Prova testemunhal. Matéria fática.
«1. Prevalece nesta Corte superior entendimento no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto preenchidos mediante registro mecânico ou eletrônico configura mera irregularidade administrativa, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência. Nessas circunstâncias, tal irregularidade formal não importa na transferência do ônus da prova da jornada ao empregador.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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