TST. Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional noturno. Valores pagos sob o mesmo título. Dedução e compensação.
«1. O Tribunal Regional não autorizou a adoção do critério global para fins de cálculo das diferenças de adicional noturno efetivamente devidas à obreira sob o argumento de que o entendimento erigido na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-I desta Corte uniformizadora é específico para o deferimento de horas extras. Não procede, pois, a alegação de contrariedade à referida Orientação Jurisprudencial, uma vez que não se há falar em contrariedade a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior por analogia.
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