TST. Agravo de instrumento. Multa por descumprimento de ordem judicial. Astreintes. Fixação.
«1. Consoante se extrai do quadro fático-probatório registrado pela Corte de origem, as astreintes impostas à reclamada possuem nítido caráter cominatório e não punitivo ou indenizatório, como sustentado pela agravante. Observado, portanto, o comando do CPC, art. 461, § 4º, que faculta ao julgador aplicar multa por descumprimento de ordem judicial, inviabilizando, assim, o processamento do Recurso de Revista por afronta ao indigitado dispositivo legal.
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