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DOC. 161.2184.2000.9400

TST. Quitação. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia.

«Tem-se pronunciado a SBDI-I desta Corte superior, em reiterados julgamentos, no sentido de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem aposição de ressalvas, reveste-se de eficácia liberatória geral quanto às parcelas oriundas do contrato de emprego extinto (CLT, art. 625-E, parágrafo único). Recurso de Revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.»

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