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DOC. 161.2184.2001.3200

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/14. Procedimento sumaríssimo . Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Conduta culposa. Extensão. Súmula 331/TST V e VI, do TST. Julgamento proferido pelo STF na adc 16/df. Efeitos.

«A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, à míngua de demonstração de pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896, § 9º. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, reconheceu a conduta culposa da entidade da Administração Pública, tomadora dos serviços, pelo efetivo descumprimento das obrigações legais e contratuais previstas na Lei 8.666/1993 (arts. 67 e 71), e não apenas pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST V e VI, do TST nos limites fixados pelo STF na ADC 16/DF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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