TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Previsão no CLT, art. 896, § 1º.
«A parte agravante não apresenta argumento capaz de desconstituir a juridicidade da decisão agravada. Na hipótese, o juízo de admissibilidade do recurso de revista, exercido pela Presidência do Tribunal recorrido, está previsto no § 1º do CLT, art. 896 e se constitui, por isso, em atividade jurisdicional inafastável. Assim, ainda que resulte contrária ao interesse da parte, a denegação de seguimento a recurso de revista, que não observa pressuposto extrínseco ou intrínseco de cabimento, não caracteriza usurpação de competência do Tribunal Superior do Trabalho, porquanto passível de impugnação recursal.
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