TST. agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento d o recurso ordinário d a reclamante. Pedido de manutenção da sentença em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada. Incompatibilidade com a vontade de recorrer não caracterizada.
«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamante por entender que o requerimento de manutenção da sentença, formulado em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada, «evidenciou uma ambiguidade insanável, caracterizando a ausência de interesse de agir por parte da reclamante». Assim, ante a não apreciação do recurso ordinário interposto pela reclamante, vislumbra-se aparente violação do CF/88, art. 5º, LV, a afastar o óbice oposto pelo despacho denegatório do recurso de revi S.A.Agravo de instrumento conhecido e provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito