TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas «in itinere». Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«A empresa agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os jurígenos fundamentos da decisão proferida pelo Ministro Presidente do TST, lastreada na jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte de uniformização, no que tange à invalidade de norma coletiva que suprime o direito às horas «in itinere», por se tratar de direito indisponível do trabalhador garantido por norma de ordem pública e cogente (CLT, art. 58, § 2º), infenso à negociação coletiva. O instituto da repercussão geral é de aplicação restrita aos recursos extraordinários interpostos ao STF, «ex-vi legis», não constituindo impedimento para julgamento de recurso de revista ou agravo de instrumento sobre o tema.
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