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DOC. 161.2184.2001.8500

TST. Jornada 12x36. Acordo de compensação de jornada. Ausência de pactuação por meio de norma coletiva.

«É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas» (Súmula 444/TST superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita o processamento do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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